Visto R-1 para Trabalhadores Religiosos

O visto R-1 é destinado a indivíduos que desejam entrar nos Estados Unidos para exercer uma função religiosa de forma temporária. Embora essa categoria atenda a cargos específicos dentro de organizações religiosas, muitos profissionais com perfis únicos também podem se qualificar para outras opções de visto. Nossos advogados experientes em imigração podem avaliar suas qualificações e orientar você no caminho imigratório mais apropriado.

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O Que é o Visto R?

O visto R-1 permite que trabalhadores religiosos atuem legalmente nos EUA, por meio de patrocínio de uma organização religiosa reconhecida. A permanência inicial pode ser de até três anos. Os titulares de visto R-1 podem viajar livremente dentro dos EUA, e seus cônjuges e filhos solteiros menores de 21 anos podem acompanhá-los com o visto R-2. Além disso, alguns titulares de R-1 podem futuramente se qualificar para solicitar residência permanente por meio de seu empregador religioso.

Requisitos do Visto R-1

Para se qualificar para o visto R-1, o solicitante deve atender a um dos seguintes critérios: 

  • Ministro: Autorizado a conduzir cultos ou cerimônias religiosas em nome de sua denominação, com descrição detalhada de funções. 
  • Profissional Religioso: Possuir diploma de bacharelado ou equivalente, exigido para atuação na função religiosa. 
  • Vocação/Ocupação Religiosa Não Profissional: Qualificação em função tradicionalmente reconhecida como religiosa. 

Documentos e informações exigidos: 

  • Detalhes de Remuneração: Salário, benefícios, forma de pagamento e fontes de financiamento. 
  • Informações da Organização: Nome e localização da unidade específica dentro da denominação ou afiliada religiosa. 
  • Descrição da Afiliação: Natureza da relação entre a organização religiosa e sua denominação (quando aplicável). 
  • Documentação Institucional: Prova de ativos, métodos operacionais e registros de constituição legal conforme a legislação estadual. 

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Visto R: Perguntas Frequentes

É necessário estar autorizado por uma entidade religiosa nos EUA a conduzir cultos e realizar funções clericais típicas daquela religião. O solicitante deve ser membro ativo de uma denominação religiosa que possua entidade sem fins lucrativos nos EUA, com isenção fiscal reconhecida. 

Também é exigido que o solicitante tenha sido membro da denominação por pelo menos dois anos antes da solicitação. 

Embora não seja necessário manter uma residência no exterior, o titular do visto R deve demonstrar intenção de deixar os EUA ao final de seu período autorizado. Caso o indivíduo já tenha permanecido por cinco anos com o visto R-1, deverá ter residido fora dos EUA por pelo menos um ano antes de nova solicitação. 

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