Visto de Investidores
Os advogados de imigração do escritório de advocacia Colombo & Hurd, PL, auxiliam seus clientes nos Estados Unidos e em todo mundo a obter os seguintes tipos de vistos de investidores:
Visto E-1: Tratado de Comércio
Os vistos E-1 são emitidos para cidadãos estrangeiros que pretendem entrar nos Estados Unidos e desejam realizar um “comércio substancial” entre seu país de origem e os Estados Unidos. O comércio refere-se ao intercâmbio internacional de bens, serviços, dinheiro e tecnologia.


Visto E-2: Tratado de Investidores
Os vistos E-2 permitem que pessoas de países estrangeiros entrem nos Estados Unidos para liderar e desenvolver uma empresa comercial ou negócio em que investiram ou que estejam em processo de investir uma quantia substancial de capital. Os estrangeiros que desejam obter um visto E-2 devem ser cidadãos de um país no qual os Estados Unidos tenha um tratado de comércio. Embora não haja uma quantia específica em dólares exigidos pela leis americana de imigração, o investimento deverá ser “substancial” e não poderá ser marginal. O investidor também poderá comprar uma empresa já existente ou criar uma nova empresa nos Estados Unidos.
Petições EB-5
A categoria EB-5 foi criada para atrair capital estrangeiro para os Estados Unidos e criar mais oportunidades de empregos e benefícios para a economia americana. Para qualificar-se na categoria EB-5, os investidores estrangeiros deverão:
- Investir US$1 milhão em uma empresa comercial nova ou previamente estabelecida nos Estados Unidos que possa criar pelo menos 10 empregos em tempo integral;
- Investir US$500,000 em uma empresa comercial nos Estados Unidos, localizada em uma área rural ou zona com elevada taxa de desemprego;
- Investir em um Centro Regional do Governo dos Estados Unidos;
- Provar que o investimento vai beneficiar a economia dos EUA.
Se você estiver interessado em saber mais informações sobre os vistos de investidores nos Estados Unidos, entre em contato conosco pelo telefone 11-3958-7476.
