O que é o visto E2?

O visto E-2 é um visto temporário que permite que empreendedores estrangeiros morem nos EUA investindo uma quantia substancial em um negócio no país, seja ele novo ou já existente. Para se qualificar para este visto, o investidor precisa fazer um investimento “substancial” em uma empresa e ser cidadão de um país que mantém um Tratado de Comércio e Navegação com os Estados Unidos. Para propósitos do visto E-2, o empreendedor deverá entrar nos Estados Unidos exclusivamente para desenvolver e direcionar a empresa de investimento. Isto é estabelecido mostrando pelo menos 50% de propriedade da empresa ou posse de controle operacional. O requerente do visto E-2 pode ser o dono da empresa ou um de seus empregados. O empregado deve possuir um cargo de executivo ou supervisor, ou possuir habilidades que são altamente especializadas e essenciais para a operação da empresa.

Sobre o investimento  

A lei americana afirma que o investimento deve ser substancial, mas não especifica um valor mínimo. Portanto, as decisões sobre os pedidos de visto E-2 dependem muito das circunstâncias específicas de cada caso. No entanto, para ter boas chances de aprovação, aconselhamos que se considere um investimento mínimo de  US$ 100.000,00. O requerente do E-2 deve demonstrar que os fundos não foram obtidos, direta ou indiretamente, de atividades criminosas. A empresa precisa ser um empreendimento comercialmente ativo que gere lucro, vendendo produtos ou serviços. Além disso, para ser considerado substancial, o capital de investimento deve:

  • Ser substancial em relação ao custo de compra de uma empresa já estabelecida, ou em relação ao estabelecimento de uma nova empresa;
  • Ser suficiente para assegurar o compromisso financeiro do investidor para o sucesso operacional da empresa; e
  • Possuir magnitude para suportar a probabilidade de o investidor desenvolver e dirigir a empresa com sucesso. Quanto menor o custo da empresa, maior, proporcionalmente, o investimento deve ser, para ser considerado substancial.

O investimento não pode ser marginal. Investimento marginal é aquele que não tem a capacidade atual ou futura de gerar renda mais do que suficiente para proporcionar uma condição de vida minimamente confortável para o investidor do tratado e sua família. Dependendo dos fatos, uma nova empresa pode não ser considerada marginal, mesmo que não tenha a capacidade atual de gerar essa receita. Em tais casos, no entanto, a empresa deve ter a capacidade de gerar tal renda dentro de cinco anos a partir da data de início da classificação de E-2 do investidor. Os regulamentos para o visto E-2 requerem que os fundos sejam “irrevogavelmente comprometidos” com o investimento, antes do visto ser emitido. Esta exigência pode ser atendida ao demonstrar que seus fundos já se apresentam em risco. Dessa forma, o requerente é obrigado a investir em um negócio nos EUA antes de iniciar o processo de solicitação do visto E-2, seja por meio da aquisição de um negócio, ou do estabelecimento de um novo negócio, pelo menos, ao ponto de estar pronto para iniciar as operações. Não são permitidos investimentos passivos, como ações e receita de aluguéis, e nem especulativo, onde o negócio está apenas no papel. Para dar entrada no visto é preciso que já tenha sido feitos investimentos na empresa e que ela esteja prestes a iniciar suas operações ou já em atividade. É importante ressaltar que o investidor deve demonstrar que tem a habilidade para desempenhar uma boa administração de seu negócio. Por esta razão, histórico profissional, acadêmico, treinamentos, etc. são relevantes na hora de se avaliar o potencial de sucesso do negócio.  

Quanto tempo dura o processo de visto de investidor E2?  

  • Aplicação fora dos EUA: Se o requerente estiver fora dos Estados Unidos, ele poderá aplicar para o visto diretamente no Consulado. Solicitações de visto de investidor no Brasil podem ser realizadas nos Consulados em São Paulo e Rio de Janeiro. O tempo de processamento de um visto E-2 varia de acordo com o Consulado entre duas semanas e quatro meses. Após a conclusão de uma análise inicial, o Consulado marcará uma entrevista com o candidato. Se o visto E2 for aprovado, poder’a levar até uma semana para que o visto seja emitido.

 

  • Aplicação dentro dos EUA: Os pedidos de visto E-2 podem ser apresentados diretamente no USCIS. Neste caso, o processo leva aproximadamente cinco meses. No entanto, o requerente tem a opção de pagar uma taxa de processamento premium de US$1,440 para que o pedido seja julgado dentro de quinze dias. É importante observar que uma mudança de status nos EUA não resultará no visto E-2, mas apenas  status E-2. Ao deixar os Estados Unidos, o investidor deve estar em posse de um visto E-2 para retornar ao país, devendo, dessa forma, passar por entrevista no Consulado Americano.

Duração  

Geralmente, o visto E-2 é concedido por um período de 5 anos (2 anos para alterações e extensões de status nos Estados Unidos). Não há limites para o número de renovações que um titular de visto E-2 pode obter, desde que o negócio esteja ativo e atenda aos requisitos do departamento de imigração, inclusive gere lucros “não marginais”, ou seja, não gere apenas uma renda  suficiente para garantir um sustento mínimo para o investidor e sua família. O requerente deve ter a intenção de partir dos Estados Unidos após a conclusão das atividades comerciais. O visto E-2 não cria um caminho para obter a cidadania americana (ao contrário dos vistos americanos das categorias H-1B, L-1 e EB-5).  

Benefícios para a família  

Além de autorizar o seu portador a viver legalmente nos EUA, o cônjuge de um titular de visto E-2 pode obter o mesmo tipo de visto nos EUA e até permissão para trabalhar em qualquer outra empresa americana. As crianças solteiras com menos de 21 anos também podem receber o mesmo tipo de visto americano que os membros da família, mas não poderão trabalhar, embora tenham a oportunidade de se matricular na escola. Não é necessário que eles tenham a mesma nacionalidade do solicitante principal.

Visto E-2 para Brasileiros 

O Brasil atualmente não faz parte do Tratado de Comércio, no entanto, brasileiros que têm outra nacionalidade e que desejam fazer um investimento substancial podem se qualificar para o visto E-2. Dessa forma, o E-2 é o visto ideal para o brasileiro que possua uma segunda cidadania, cujo país mantém um Tratado de Comércio e Navegação com os Estados Unidos, e que deseja morar nos Estados Unidos e dirigir seu próprio investimento. ​

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Vivian Daher

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