VISTO L1

VISTO DE TRANSFERÊNCIA DENTRO DA MESMA EMPRESA – EXECUTIVOS, GERENTES E FUNCIONÁRIOS COM CONHECIMENTO ESPECIALIZADO

O L-1 é um visto de trabalho cuja finalidade é permitir que executivos, gerentes ou funcionários com conhecimento especializado de uma empresa estrangeira possam ser transferidos para uma empresa afiliada nos EUA. Em geral, para qualificar-se para um visto L-1 a empresa solicitante (Empresa estrangeira) deverá demonstrar que:

  • A empresa estrangeira e a empresa americana possuem um vínculo corporativo. Existem várias maneiras de estabelecer este vínculo corporativo: (1) abrir uma filial nos EUA; (2) incorporar uma subsidiária nos EUA; ou (3) participar de uma joint venture nos EUA. No entanto, a empresa estrangeira deverá ter o “controle” da empresa dos EUA, o que significa possuir pelo menos 51% das ações da empresa norte-americana.
  • O funcionário a ser transferido deverá ter trabalhado para a empresa estrangeira em um cargo gerencial, executivo ou especializado por um ano contínuo dentro dos três anos imediatamente anteriores a sua admissão nos Estados Unidos.
  • O funcionário pretende entrar nos Estados Unidos para trabalhar para a empresa americana afiliada, seja em uma capacidade executiva, gerencial ou de conhecimento especializado. Isto significa que a pessoa terá que gerenciar ou direcionar outros funcionários dentro da estrutura da empresa, ou ter conhecimento especializado como um empregado. Além disso, a empresa filial dos EUA deverá estar preparada para contratar esses funcionários em sua folha de pagamento;
  • O funcionário esteja qualificado para assumir a posição executiva, gerencial ou especializada nos EUA;
  • A empresa estrangeira deverá continuar realizando negócios enquanto o funcionário transferido estiver nos EUA (pelo menos até que a residência permanente seja garantida).

O funcionário transferido deverá continuar trabalhando em uma posição gerencial ou executiva (L-1A) ou em uma posição envolvendo conhecimento especializado (L-1B). No entanto, o requerente não tem que realizar o mesmo trabalho nos EUA que realizada no país de origem, como por exemplo, um indivíduo que tinha conhecimento especializado no país de origem, poderia entrar nos EUA como gerente ou executivo.

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PERÍODO AUTORIZADO DE PERMANÊNCIA NOS ESTADOS UNIDOS

Executivos ou gerentes (e seus familiares diretos designados) podem permanecer nos EUA por um período não superior a sete (7) anos. Os funcionários com conhecimentos especializados poderão permanecer no máximo cinco (5) anos. Se a empresa norte-americana for uma empresa “nova” (ou seja, não estiver ativa há mais de um ano), o visto L-1 inicial será concedido por 1 ano. Após este período de um ano, o requerente deverá demonstrar que a empresa está efetivamente fazendo negócios (isto é, demonstrar crescimento no número de empregados, aumento das receitas e aumento do volume de bens vendidos ou serviços prestados). Se a empresa dos EUA não for uma empresa nova, então o período inicial de permanência será de 3 anos.

BENEFÍCIO DE CONVERSÃO DO L-1 PARA RESIDÊNCIA PERMANENTE (GREEN CARD)

O aspecto positivo do visto L-1 é que o Aplicante Principal do visto pode ter dupla intenção. Dessa forma, não necessita comprovar que mantém uma residência no exterior, podendo solicitar a sua residência permanente (Green Card) nos Estados Unidos. O Aplicante Principal do visto L-1 também poderá solicitar o Green Card para seu dependentes, ou seja, cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos.

Normalmente, recomendamos entre 1 e 2 anos mínimos decorridos do visto L-1 para que a empresa dos EUA possa estabelecer um registro de vendas/serviços e crescimento para maximizar as chances de aprovação da petição do Green Card. Desta forma, pelo menos uma renovação de visto L-1 será necessária.

CÔNJUGES E FILHOS DOS FUNCIONÁRIOS BENEFICIÁRIOS

Conforme mencionado acima, cônjuges e filhos menores de 21 poderão acompanhar o funcionário L-1 (Aplicante Principal), na categoria de visto L-2. Como dependente do Aplicante Principal do visto L-1, o cônjuge poderá obter autorização para trabalhar uma vez que estiver nos EUA e as crianças poderão permanecer nos EUA legalmente e estudando.

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