Visto O-1 Para Pessoas com Habilidades Extraordinária
VISTO O-1 – APLICAÇÃO E DURAÇÃO DO VISTO O-1
O visto O-1 é um visto não-imigrante destinado a indivíduos com habilidades extraordinárias em ciências, artes, educação, negócios ou atletismo, e que desejam trabalhar temporariamente nos Estados Unidos em sua área de atuação. No entanto, os requerentes do visto O-1 que pretendem prosseguir suas carreiras nos Estados Unidos devem demonstrar, com fortes evidências, reconhecimento a nível nacional ou internacional dentro de suas respectivas áreas de atuação. Além disso, para se qualificar para o visto O-1, o indivíduo deve ser patrocinado por uma empresa ou um agente nos Estados Unidos.

O visto O-1 permite que profissionais com habilidades extraordinárias permaneçam nos Estados Unidos, inicialmente, por um período de três anos, podendo esse prazo ser estendido por períodos de um ano, ou até que o projeto seja concluído. A expressão “habilidade extraordinária” significa um alto grau de experiência indicando que o requerente faz parte da pequena porcentagem de pessoas que alcançaram o topo do sucesso na sua área de atuação.
Cônjuge e filhos menores de 21 anos podem acompanhar o requerente do visto O-1 aos EUA com um visto O-3. No entanto, os dependentes não são autorizados a trabalhar nos EUA, mas podem frequentar escola ou faculdade.
Para aqueles que buscam entrar nos Estados Unidos com o único propósito de ajudar o requerente do visto O-1 que trabalha nas artes, filmes, televisão ou atletismo, poderão requerer o visto O-2. Os estrangeiros autorizados a entrar com um visto O-2 devem demonstrar que eles são parte integrante do desempenho profissional do titular do visto O-1, tendo habilidades essenciais e experiência com o principal que não são de natureza geral, e que não podem ser realizadas por outros indivíduos. O requerente do visto O-2 deve ter uma residência estrangeira, a qual não tenha a intenção de abandonar.

REQUISITOS DO VISTO O-1A “HABILIDADE EXTRAORDINÁRIA” NA ÁREA DE CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO, NEGÓCIOS OU ATLETISMO
O visto O-1A é destinado para pessoas que comprovem habilidade extraordinária nas áreas de ciências, educação, negócios ou atletismo. Para atender as exigências do visto O-1A, o solicitante deve fornecer evidência de que recebeu uma aclamação nacional ou internacional, através de um grande prêmio reconhecido internacionalmente, como o Prêmio Nobel, ou demonstrar que preenche pelo menos três dos oito requisitos abaixo:
- Participação em associações que exijam excelente desempenho de seus membros, conforme avaliacao de especialistas nacionais ou internacionais reconhecidos;
- Matérias publicadas sobre o requerente em publicações profissionais ou em grandes meios de comunicação;
- Contribuições científicas, de negócios ou acadêmicas de grande importância;
- Recebimento de prêmios reconhecidos nacional ou internacionalmente, ou prêmios por excelência.
- Autoria de artigos acadêmicos publicados em periódicos profissionais ou em outro grande meio de comunicação;
- Salário alto ou outra remuneração por serviços, conforme evidência em contratos ou em outras formas confiáveis;
- Participação como julgador do trabalho de outros profissionais no mesmo campo ou em um campo de especialização similar;
- Emprego em uma capacidade crítica ou essencial em organizações e estabelecimentos que tenham uma reputação renomada.
REQUISITOS DO VISTO O-1B “HABILIDADE EXTRAORDINÁRIA” NAS ARTES, CINEMA E INDÚSTRIA DE TELEVISÃO
O visto O-1B é destinado a pessoas com habilidades extraordinárias nas artes, no cinema ou na indústria da televisão. No caso do visto O-1B, a expressão “habilidade extraordinária” é definida como a “distinção” nas artes. Distinção significa um alto nível de realização no campo das artes, evidenciado pelo nível de habilidade e reconhecimento substancialmente acima do que é normalmente encontrado. Similarmente ao visto O-1A, “distinção” pode ser demonstrada por meio de uma grande conquista, como o Oscar, o Emmy, o Guilt Award de Diretor, ou através da apresentação de pelos menos três das seguintes evidências:
- Execucão de serviços como o principal/ estrelar produções/ eventos com reputação renomada, conforme evidenciado por críticas, propagandas, lançamentos de publicidade, publicações ou contratos;
- Reconhecimento nacional ou internacional, conforme demonstrado por revisões críticas ou outros materiais publicados por ou sobre o beneficiário nos principais jornais, revistas ou outras publicações;
- Prestação de serviços como o principal ou crítico para organizações e estabelecimentos que tenham uma reputação renomada, conforme evidenciado por artigos em jornais, revistas especializadas, publicações ou depoimentos;
- Registro de grandes sucessos comerciais ou aclamados pela crítica, conforme demonstrado por indicadores como título, classificação ou posição no campo, recibos de bilheteria, classificações de filmes ou de televisão e outras conquistas ocupacionais relatadas em jornais especializados, grandes jornais ou outras publicações;
- Recebimento de grande reconhecimento por organizações, críticos, agências governamentais ou outros especialistas renomados no seu campo de atuação, com depoimentos indicando claramente a autoridade, a experiência e o conhecimento do autor em relação as conquistas do beneficiário;
- Salário alto ou outra remuneração substancial por serviços, comparado a outros na área, conforme demonstrado por contratos ou outras evidências confiáveis.Ao considerar o pedido do visto O-1, consulte um advogado de imigração experiente para orientá-lo, pois os critérios e requisitos para o visto O-1 são muito específicos.

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