Visto R-1 para Trabalhadores Religiosos
O visto R-1 é destinado a indivíduos que desejam entrar nos Estados Unidos para exercer uma função religiosa de forma temporária. Embora essa categoria atenda a cargos específicos dentro de organizações religiosas, muitos profissionais com perfis únicos também podem se qualificar para outras opções de visto. Nossos advogados experientes em imigração podem avaliar suas qualificações e orientar você no caminho imigratório mais apropriado.
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O Que é o Visto R?
O visto R-1 permite que trabalhadores religiosos atuem legalmente nos EUA, por meio de patrocínio de uma organização religiosa reconhecida. A permanência inicial pode ser de até três anos. Os titulares de visto R-1 podem viajar livremente dentro dos EUA, e seus cônjuges e filhos solteiros menores de 21 anos podem acompanhá-los com o visto R-2. Além disso, alguns titulares de R-1 podem futuramente se qualificar para solicitar residência permanente por meio de seu empregador religioso.
Requisitos do Visto R-1
Para se qualificar para o visto R-1, o solicitante deve atender a um dos seguintes critérios:
- Ministro: Autorizado a conduzir cultos ou cerimônias religiosas em nome de sua denominação, com descrição detalhada de funções.
- Profissional Religioso: Possuir diploma de bacharelado ou equivalente, exigido para atuação na função religiosa.
- Vocação/Ocupação Religiosa Não Profissional: Qualificação em função tradicionalmente reconhecida como religiosa.
Documentos e informações exigidos:
- Detalhes de Remuneração: Salário, benefícios, forma de pagamento e fontes de financiamento.
- Informações da Organização: Nome e localização da unidade específica dentro da denominação ou afiliada religiosa.
- Descrição da Afiliação: Natureza da relação entre a organização religiosa e sua denominação (quando aplicável).
- Documentação Institucional: Prova de ativos, métodos operacionais e registros de constituição legal conforme a legislação estadual.
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Visto R: Perguntas Frequentes
É necessário estar autorizado por uma entidade religiosa nos EUA a conduzir cultos e realizar funções clericais típicas daquela religião. O solicitante deve ser membro ativo de uma denominação religiosa que possua entidade sem fins lucrativos nos EUA, com isenção fiscal reconhecida.
Também é exigido que o solicitante tenha sido membro da denominação por pelo menos dois anos antes da solicitação.
Embora não seja necessário manter uma residência no exterior, o titular do visto R deve demonstrar intenção de deixar os EUA ao final de seu período autorizado. Caso o indivíduo já tenha permanecido por cinco anos com o visto R-1, deverá ter residido fora dos EUA por pelo menos um ano antes de nova solicitação.
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