Visto L-1: Visto de Transferência Intracompanhias para Executivos e Gerentes

Impulsione o crescimento da sua empresa nos Estados Unidos com o visto L-1 — uma solução ideal para empresas internacionais que desejam transferir executivos, gerentes ou colaboradores com conhecimento especializado. Os advogados de imigração da Colombo & Hurd estão prontos para orientá-lo na melhor estratégia para sua empresa.

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O Que é o Visto L-1?

O Visto L-1, também conhecido como visto intracompanhias, permite que empresas estrangeiras transfiram funcionários qualificados para os Estados Unidos em cargos executivos, gerenciais ou com conhecimento especializado. A empresa nos EUA deve ser matriz, subsidiária, filial ou afiliada da empresa estrangeira, e é a empregadora que apresenta a petição em nome do funcionário. 

Tipos de Visto L-1: 

L-1A: Para executivos ou gerentes – permanência máxima de 7 anos 

L-1B: Para profissionais com conhecimento especializado – permanência máxima de 5 anos 

  • Estadia de 5 a 7 anos nos EUA
  • Caminho para o green card
  • Permite que cônjuge e filhos acompanhem

Requisitos do Visto L-1: Você se Qualifica?

Requisitos Gerais

O visto L-1 é uma excelente opção para transferir executivos, gerentes e profissionais especializados entre empresas afiliadas. 

A empresa peticionária deve comprovar que: 

  • Existe uma relação qualificada entre a empresa nos EUA e a estrangeira (matriz, filial, afiliada ou subsidiária) 
  • Em caso de abertura de novo escritório, um espaço físico adequado deve ser garantido 
  • A empresa está ativamente operando nos EUA e em pelo menos um outro país durante toda a estadia do funcionário 

Requisitos do Funcionário 

L-1A (Executivo ou Gerente): 

  • Ter trabalhado na empresa estrangeira por pelo menos 1 ano nos últimos 3 anos 
  • Ter ocupado posição de liderança ou gerência 
  • Ser transferido para empresa afiliada nos EUA 
  • Pretender sair dos EUA após o vencimento do visto 

L-1B (Conhecimento Especializado): 

  • Ter trabalhado 1 ano na empresa estrangeira nos últimos 3 anos 
  • Ser transferido para atuar nos EUA com conhecimento técnico/especializado relevante 

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Experiência Comprovada com Ex-Agente do USCIS

Nossa equipe é formada por advogados licenciados nos EUA, oriundos das melhores instituições. Já ajudamos milhares de pessoas a atingirem seus objetivos imigratórios. Contamos com um ex-agente do USCIS com 13 anos de atuação, trazendo conhecimento técnico de alto valor para seu caso. 

Alcance Global, Apoio Local 

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Trabalhamos em colaboração com nossos clientes, desenvolvendo estratégias sob medida com base em dados do USCIS e nas mais recentes tendências imigratórias.

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Nosso sistema exclusivo de gestão de casos permite um andamento eficiente do processo, com atualizações claras e próximos passos bem definidos.

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Somos reconhecidos com nota AV pela Martindale-Hubbell (o mais alto reconhecimento por colegas da advocacia) e nota A+ pelo BBB, refletindo nosso compromisso com excelência e foco no cliente.

Perguntas Frequentes sobre o Visto L-1

L-1A: até 7 anos 

L-1B: até 5 anos

Para novos escritórios, o visto inicial é válido por 1 ano e a empresa deve demonstrar crescimento para renovar.
Para empresas já existentes, o período inicial é de 3 anos. 

Sim. O cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos podem entrar com visto L-2. O cônjuge tem autorização automática para trabalhar nos EUA, sem necessidade de solicitar EAD (Employment Authorization Document).

Sim. O visto L-1 permite “dupla intenção”, ou seja, o titular pode solicitar o green card sem prejudicar o status atual. 

  • L-1A: Pode solicitar o EB-1C, sem necessidade de certificação trabalhista (PERM) 
  • L-1B: Deve seguir os trâmites para EB-2 ou EB-3, que requerem PERM 

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Na Colombo & Hurd, atuamos exclusivamente com direito de imigração e temos ampla experiência em vistos corporativos. Também avaliamos se você pode se qualificar para outras opções como EB-1A, EB-2 NIW ou O-1, dependendo do seu perfil. 

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Valeria Mendoza