EB-1

A petição imigrante de primeira preferência (EB-1) é embasada no emprego para residência permanente (“Green Card”) exclusivo para estrangeiros com “habilidade extraordinária” em Ciências, Artes, Educação, Negócios ou Atletismo. A capacidade extraordinária do estrangeiro deverá ser demonstrada por aclamações nacionais ou internacionais e pelo reconhecimento na área de atuação demonstradas através de extensa documentação. Esta petição exige um nível de especialização que indique que o indivíduo é um entre uma pequena porcentagem que alcançou o topo do área de atuação para ser concedida esta classificação.
A admissão do estrangeiro com habilidade extraordinária nos Estados Unidos deverá “beneficiar substancialmente o futuro dos Estados Unidos.” Um estrangeiro que busque a classificação relativo a petição imigrante de primeira preferência (EB-1) não é obrigado a mostrar que ele/ela tem uma oferta de emprego específica, contanto que o estrangeiro esteja entrando nos Estados Unidos para continuar o trabalho no campo em que ele/ela tenha capacidade extraordinária. Apesar da oferta de trabalho específica não ser exigida, o Serviço de Imigração exige que o estrangeiro submeta “provas claras”, tais como: cartas de potenciais empregadores, evidência de contratos pré-estabelecidos ou uma declaração detalhando os planos do estrangeiro para continuar o seu trabalho na Estados Unidos. Evidências que mostrem que o estrangeiro continuará a trabalhar na sua área de admissão para a residência permanente é suficiente para comprovar que a admissão do estrangeiro beneficiará substancialmente o futuro dos Estados Unidos.
O aspecto mais importante da petição imigrante de primeira preferência (EB-1) é a documentação necessária para estabelecer “habilidade extraordinária.” A habilidade extraordinária pode ser estabelecida por evidência de recebimento de grande prêmio internacionalmente conhecido. Na ausência do recebimento de tal prêmio, o estrangeiro deverá incluir pelo menos 3 (três) tipos de evidências conforme lista abaixo:
- Recebimento de prêmios reconhecidos nacionalmente ou internacionalmente por excelência na área de atuação;
- Membro de associações na área de atuação que exijam excelência de seus membros;
- Matérias publicadas sobre o estrangeiro por grandes meios de comunicação na área de atuação (o material publicado deve incluir o título e data);
- Evidência de que o estrangeiro julgou o trabalho de outros, seja individualmente ou em um painel;
- Evidência de contribuições científica, acadêmica, artística, atlética ou empresarial de grande importância na área de atuação;
- Evidência de autoria de artigos científicos na área de atuação, em revistas profissionais ou em outros grandes meios de comunicação;
- Evidência de que o trabalho do estrangeiro foi exibido em exposições artísticas ou vitrines;
- Evidência de desempenho como líder ou crítico, em organizações distintas;
- Evidência de ter recebido um alto salário ou outra remuneração significativamente alta na área de especialização em relação aos outros;
- Evidência de sucessos comerciais;

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